Pelo que assisti, além de negar provimento ao recurso os Ministros fixarão tese para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do CC com modulação pro futuro a fim de que a sucessão dos companheiros seja feita de acordo com o artigo 1.829 do CC. Pelo
No caso, a ratio deidendi está no entendimento de que não cabe ao legislador ordinário fazer discrímen entre companheiros e cônjuges, que seja desproporcional e desarrazoável, notadamente entre direitos patrimoniais entre companheiros e cônjuges, garantido-se a fim e a cabo o princípio da igualdade, o princípio da dignidade da pessoa humana.
O Código Civil tem dispositivo expresso que não havendo contrato entre os companheiros o regime de bens a ser aplicado é o regime da comunhão parcial de bens, motivo porque esta decisão do STJ pode ser realmente reformada no STF.